Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (28/06) o Decreto nº 7. 505, de 27 de junho de 2011, que regulamenta a criação do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), ferramenta que proporcionará mais agilidade no repasse dos recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.
O CPDC visa fortalecer a gestão pública interfederativa, fomentar o controle governamental e social, além de promover a transparência do gasto público por meio da divulgação dos pagamentos realizados com o novo instrumento.
O cartão poderá ser usado, exclusivamente, para ações de socorro, assistência e restabelecimento, por estados e municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec).
A autoridade responsável pelo uso do CPDC deverá assinar Termo de Responsabilidade de administrador de recursos federais de Defesa Civil, que conterá seus deveres e obrigações no uso do cartão.
O acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento da ferramenta foi assinado, em abril deste ano, entre o Ministério da Integração Nacional, a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil, durante o I Seminário Internacional sobre Gestão Integrada de Riscos e Desastres, em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário