A Secretaria Nacional de Defesa Civil esclarece:
Com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as ações a cargo do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios atingidos pelas tragédias, a Secretaria Nacional de Defesa Civil já realizou duas inspeções, tendo agendado uma nova inspeção para agosto.
A primeira vistoria restringiu-se à constatação in loco da implementação das ações de defesa civil, enquanto a segunda destinou-se à análise físico-contábil das tarefas executadas. O relatório da segunda inspeção será concluído até 16 de julho de 2011.
É importante destacar que a lei n° 12.340/2010 impõe ao Poder Executivo Federal o dever de apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Neste sentido, dispõe o art. 4° daquela lei que “são obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução”.
As aludidas transferências correspondem a depósitos em conta específica mantida pelo governo dos entes federativos afetados por desastre, em instituição financeira oficial federal, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras e de acordo com a magnitude do(s) evento(s) adverso(s).
Promovida a transferência de recursos, a qual a lei estabelece como sendo obrigatória, compete ao Ministério da Integração Nacional [por meio da Secretaria de Defesa Civil Nacional] acompanhar e fiscalizar a sua aplicação, enquanto aos entes beneficiários cabe a executar as ações de defesa civil e prestar contas do total de recursos recebidos, conforme disposto no art. 13 do decreto n° 7.257/2010.
Com efeito, sempre que restar constatada a má utilização, por parte dos entes beneficiários, dos recursos repassados pela União na forma da lei n° 12.340/2010, é dever da Secretaria de Defesa Civil Nacional suspender a liberação dos recursos e, eventualmente, determinar a devolução dos recursos; além de comunicar o fato aos órgãos de controle interno ou externo competentes para adoção das medidas cabíveis.
Significa dizer que, ao se evidenciar a malversação, má utilização e desvio dos recursos transferidos de recursos públicos, serão adotadas medidas tendentes ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo do eventual ajuizamento de ações civis públicas de improbidade administrativa e da notificação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal com vistas à punição dos envolvidos na esfera criminal.
No caso presente, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, tem um planejamento claro e objetivo com vistas a garantir a boa e regular aplicação dos recursos federais. Neste sentido, a secretaria vem atuando em parceria com a Controladoria Geral da União e com outros Ministérios que desenvolvem atividades afins à questão.
Neste contexto, o planejamento da Secretaria Nacional de Defesa Civil aponta para a adoção das seguintes medidas:
1. Caso o relatório de inspeção, a ser finalizado até 16 de julho de 2011, aponte a existência de irregularidades nas contratações e na execução dos contratos, promover-se-á o bloqueio preventivo dos recursos;
2. Caso o relatório aponte para indícios de crime, serão acionados o Ministério Público Federal e a Polícia Federal;
3. Com o objetivo de melhor orientar os entes federados quando da aplicação dos recursos destinados a reverter quadros de emergência e de calamidade pública, a Secretaria Nacional de Defesa Civil vem estudando com a Controladoria Geral da União a definição de protocolos administrativos, os quais deverão padronizar as ações administrativas a serem adotadas em situações como aquelas, no intuito de prestar um atendimento mais ágil às populações afetadas, de reconstruir obras com o devido planejamento e funcionalidade, bem como garantir que os recursos sejam aplicados conforme dispõe a legislação.
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Secretaria Nacional de Defesa Civil
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (61) 3414-5721/5836
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