
Foram abordados assuntos como a criação do Sistema de Defesa Civil e como e quando acionar a Defesa Civil do Distrito Federal.
Foto: Tatiana (Administração do Taguatinga Shopping)

À Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, compete:
I – planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência, de recuperação e outras ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil, nos termos dos Decretos nºs 7.544, de 8 de junho de 1983 e 7.822, de 22 de dezembro de 1983;
II – articular-se com a Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa, objetivando capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
III – manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
IV – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
V – coordenar a implantação e o funcionamento das Comissões de Defesa Civil e o treinamento da comunidade, visando o desenvolvimento das atividades de defesa civil;
VI – coordenar as ações de controle da movimentação de produtos perigosos;
VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
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